Você sabia que é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável?
Conforme a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, não é permitido a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados.
Independentemente de qualquer outra disposição todos os menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar no momento do check-in, documento com foto que comprove sua identidade e filiação ainda que acompanhado de seus pais, sendo RG ou Certidão de Nascimento e passaporte para estrangeiros. A hospedagem de menor estrangeiro deve respeitar as mesmas orientações acima e seguir as leis em vigor.
Caso o menor esteja acompanhado apenas de um responsável, será necessário apresentar no momento do check-in, documento de autorização da hospedagem do menor, feito por escrito e assinado pelos pais, com firmas reconhecidas por autenticidade em cartório.
Conforme Artigo 2º da Lei N. 5.553/68, poderá o hotel extrair cópia reprográfica dos dados dos documentos dos menores, devolvendo em seguida o documento ao exibidor.
Então antes de viajar, não esqueça de conferir se está levando toda a documentação necessária, para que não ocorrer nenhum imprevisto na hora de se hospedar!
Hotel Aliança Express
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